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materia nº 1015/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1015 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id863

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 1015/ 2013
De 10 de dezembro de 2013
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
Sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
período de seis 04 (quatro) meses, em razão de excepcional interesse público 01
(um) Atendente de Farmácia, para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em
quantidade, função, carga horária e padrão abaixo discriminados:
Quantidade Função | Carga horária T Padrão
01 | Atendente de E 30 horas | 03 (três)
Farmácia | |
havendo interessados pela respectiva listagem será realizado Processo Seletivo
Simplificado conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de
2011.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes. /
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua flbicação
GABINETE DÓ PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
N
al
JOSÉ FLAVIO VIEIRA, DE VIEIRA
Prefeito icipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO N
PUBLICAI 1O MURAL EM
/
, f
do fia lia ado y à
: Toag' Carlos Martinez Deniz
Secretário de Planej e Gabinete
Matrícula: 1011

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