| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 1015/ 2013 De 10 de dezembro de 2013 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de seis 04 (quatro) meses, em razão de excepcional interesse público 01 (um) Atendente de Farmácia, para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade, função, carga horária e padrão abaixo discriminados: Quantidade Função | Carga horária T Padrão 01 | Atendente de E 30 horas | 03 (três) Farmácia | | havendo interessados pela respectiva listagem será realizado Processo Seletivo Simplificado conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. / Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua flbicação GABINETE DÓ PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2013. N al JOSÉ FLAVIO VIEIRA, DE VIEIRA Prefeito icipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO N PUBLICAI 1O MURAL EM / , f do fia lia ado y à : Toag' Carlos Martinez Deniz Secretário de Planej e Gabinete Matrícula: 1011