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materia nº 1017/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1017 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaCONCEDE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO EM EFETIVO EXERCICIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB
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LEI MUNICIPAL N.º 1017/2013
De 17 de dezembro de 2013
CONCEDE ABONO AOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO EM EFETIVO EXERCício
NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO
FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO
FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º É concedido aos profissionais do magistério, em efetivo
exercício nos níveis da educação infantil e do ensino fundamental, nas atividades de
docência, direção escolar, planejamento, supervisão, orientação educacional e
coordenação pedagógica, no mês de dezembro de 2013, um abono remuneratório no
valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
Art. 2º O abono será pago uma única vez, independentemente de o
servidor ocupar um ou dois cargos públicos acumuláveis.
Art. 3º O abono criado por esta Lei não se incorpora à remuneração
dos servidores.
Art. 4º O abono instituído por esta Lei será atendido pelas dotações
orçamentárias disponíveis no FUNDESB.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO'PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
3020 Carlos Martinez Déniz
Secretário de Planej e Gabinete
/ Matrícula: 1011
CERRITOIRS

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