| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO EM EFETIVO EXERCICIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB |
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LEI MUNICIPAL N.º 1017/2013 De 17 de dezembro de 2013 CONCEDE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM EFETIVO EXERCício NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º É concedido aos profissionais do magistério, em efetivo exercício nos níveis da educação infantil e do ensino fundamental, nas atividades de docência, direção escolar, planejamento, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, no mês de dezembro de 2013, um abono remuneratório no valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais). Art. 2º O abono será pago uma única vez, independentemente de o servidor ocupar um ou dois cargos públicos acumuláveis. Art. 3º O abono criado por esta Lei não se incorpora à remuneração dos servidores. Art. 4º O abono instituído por esta Lei será atendido pelas dotações orçamentárias disponíveis no FUNDESB. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO'PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 17 DE DEZEMBRO DE 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: 3020 Carlos Martinez Déniz Secretário de Planej e Gabinete / Matrícula: 1011 CERRITOIRS