| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ê . Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 1018/ 2013 De 17 de dezembro de 2013 CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para os servidores municipais ativos ocupantes de cargos e empregos, aos cargos em comissão e contratados emergencialmente, um vale alimentação complementar no valor de R$ 160,00 (Cento E sessenta reais) no mês de dezembro de 2013, que não Se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores. Parágrafo único. O vale alimentação complementar será pago uma Única vez, independente de O servidor ocupar um ou dois “Cargos públicos acumuláveis e se dará através do convênio REFEISUL ALIMENTAÇÃO. Art. 2º Com o Pagamento do vale alimentação complementar, previsto no caput do art. 1º, haverá um desconto na folha de pagamento dos servidores, devidamente autorizado, no Percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do vale. Arm. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação orçamentária já existente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pubji ação. DO PREFEITO MUNICIPAL DE + EM 17 DE DEZEMBRO DE 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NO MURAL EM CUCA Taro Harlnez Denir Secretário de Planej e Gabinete Matrícula: 1011 PUBLICADO