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materia nº 1018/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1018 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaCONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id865

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ê .
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 1018/ 2013
De 17 de dezembro de 2013
CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS A DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e Promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para os
servidores municipais ativos ocupantes de cargos e empregos, aos cargos em
comissão e contratados emergencialmente, um vale alimentação complementar no
valor de R$ 160,00 (Cento E sessenta reais) no mês de dezembro de 2013, que não
Se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores.
Parágrafo único. O vale alimentação complementar será pago uma
Única vez, independente de O servidor ocupar um ou dois “Cargos públicos
acumuláveis e se dará através do convênio REFEISUL ALIMENTAÇÃO.
Art. 2º Com o Pagamento do vale alimentação complementar, previsto
no caput do art. 1º, haverá um desconto na folha de pagamento dos servidores,
devidamente autorizado, no Percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do vale.
Arm. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação
orçamentária já existente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pubji ação.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE
+ EM 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NO MURAL EM
CUCA Taro Harlnez Denir
Secretário de Planej e Gabinete
Matrícula: 1011
PUBLICADO

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