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materia nº 1019/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1019 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaINSTITUI O PAGAMENTO DO 13° SALARIO AOS VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id866

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 255 1454
LEI LEGISLATIVO Nº 1019/2013
INSTITUI O PAGAMENTO DO 13º. SALÁRIO
AOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o
PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituído o pagamento do décimo terceiro salário aos 4 ereadores do
Município de Certo.
Art. 2º — O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês
de efetivo exercício do mandato eletivo de vereador.
S1-A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício do mandato
eletivo, será considerada como mês integral, para efeito do pagamento do décimo terceiros salário.
$22-0 décimo terceiro salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o
dia 30 (trinta) de Junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de Dezembro de cada ano.A fração igual ou superior a 15
(quinze) dias de exercício do mandato eletivo, será considerada como mês integral, para efeito do pagamento do
décimo terceiros salário.
$3º-0 valor de cada parcela será definido com base na remuneração do mês em
que ocorrer o pagamento.
S4º- À segunda parcela será calculada abatida a importância do valor pago na
primeira parcela.
Art. 3.º- As despesas desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria,
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos se
iniciam apenas em 01 de Janeiro de 2.014.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 20.de Dezembro de 2013.
Ear IDOTTI
Presidente da Câmara Municipal de Vertadofes de Cerrito
JOSE ORIEL MARTINS / NARA ROS.
Vereadores Proponêntes
PABL DA ROSA
1º, Secretário

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