| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O PAGAMENTO DO 13° SALARIO AOS VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 866 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 255 1454 LEI LEGISLATIVO Nº 1019/2013 INSTITUI O PAGAMENTO DO 13º. SALÁRIO AOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituído o pagamento do décimo terceiro salário aos 4 ereadores do Município de Certo. Art. 2º — O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício do mandato eletivo de vereador. S1-A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício do mandato eletivo, será considerada como mês integral, para efeito do pagamento do décimo terceiros salário. $22-0 décimo terceiro salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de Junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de Dezembro de cada ano.A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício do mandato eletivo, será considerada como mês integral, para efeito do pagamento do décimo terceiros salário. $3º-0 valor de cada parcela será definido com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. S4º- À segunda parcela será calculada abatida a importância do valor pago na primeira parcela. Art. 3.º- As despesas desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos se iniciam apenas em 01 de Janeiro de 2.014. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 20.de Dezembro de 2013. Ear IDOTTI Presidente da Câmara Municipal de Vertadofes de Cerrito JOSE ORIEL MARTINS / NARA ROS. Vereadores Proponêntes PABL DA ROSA 1º, Secretário