| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2014 |
| Date | 2014-02-05 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE 8,32% PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO |
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(rparso Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 1020 / 2014 De 05 de fevereiro de 2014 CONCEDE REAJUSTE DE 8,32%(OITO VIRGULA TRINTA E DOIS POR CENTO) PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica concedido o índice de reajuste de 8,32% (oito virgula trinta e dois por cento), que corresponde a 5,56% (cinco virgula cinquenta e seis por cento) do INPC/IBGE, acrescido de 2,76 (dois virgula setenta e seis por cento) de reposição salarial, para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do Poder Executivo, para o presente exercício. Art. 2.º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2014. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas. seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2014. WAGN LOPPER TESSMER Vice Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Responsável: