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materia nº 1020/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1020 / 2014
Date 2014-02-05
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE 8,32% PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO
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(rparso
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 1020 / 2014
De 05 de fevereiro de 2014
CONCEDE REAJUSTE DE 8,32%(OITO VIRGULA
TRINTA E DOIS POR CENTO) PARA A REVISÃO
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS
APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER
EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º Fica concedido o índice de reajuste de 8,32% (oito virgula trinta
e dois por cento), que corresponde a 5,56% (cinco virgula cinquenta e seis por
cento) do INPC/IBGE, acrescido de 2,76 (dois virgula setenta e seis por cento) de
reposição salarial, para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, dos
proventos dos aposentados e das pensões do Poder Executivo, para o presente
exercício.
Art. 2.º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2014.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas. seus
efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
WAGN LOPPER TESSMER
Vice Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
Responsável:

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