| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2014 |
| Date | 2014-02-05 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA R$ 180,00 |
| native_id | 868 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 1021/ 2014 De 05 de fevereiro de 2014 CONCEDE REAJ USTE DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica concedido o reajuste do valor do vale alimentação para o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos e empregos, aos cargos em comissão, aos contratados emergencialmente, de participação facultativa de caráter indenizatório. Art. 2.º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2014. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2014. | VA da daeç WAGNER LOPPER TESSMER Vice Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: , 74 / / Responsável: