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materia nº 1021/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1021 / 2014
Date 2014-02-05
EmentaCONCEDE REAJUSTE DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA R$ 180,00
native_id868

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 1021/ 2014
De 05 de fevereiro de 2014
CONCEDE REAJ USTE DO VALOR DO VALE
ALIMENTAÇÃO PARA R$ 180,00 (CENTO E OITENTA
REAIS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º Fica concedido o reajuste do valor do vale alimentação para o
valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) aos servidores públicos municipais
ocupantes de cargos e empregos, aos cargos em comissão, aos contratados
emergencialmente, de participação facultativa de caráter indenizatório.
Art. 2.º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2014.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
|
VA da daeç
WAGNER LOPPER TESSMER
Vice Prefeito Municipal
em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
, 74
/ /
Responsável:

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