| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2014 |
| Date | 2014-02-05 |
| Ementa | ALTERA O ART 115 REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 1022/ 2014 De 05 de fevereiro de 2014 Altera o art. 115 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica alterado o artigo 115 caput da Lei nº 308/2001 que passará a ter a seguinte redação: “Art. 115 É assegurado ao servidor o direito á licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação ou sindicato representativo da categoria bem como para o desempenho de mandato de conselheiro tutelar, este, sem remuneração.” Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2014. ) | P SE E de RR WAGNER LOPPER TESSMER Vice Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: EE [LS (Ada É Responsável: É” Carlos Martinéz Deniz Secretário de Planej e Gabinete