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materia nº 1023/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1023 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaCONCEDE AOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE PREFEITO A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,56%
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI DO LEGISLATIVO Nº 1023/2014
“CONCEDE Aos EXERCENTES DE
MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E
VICE-PREFEITO, A REVISÃO GERAL
ANVAL DE 5,56%”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do
Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNIC TPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos exercentes dos mandatos eletivos de Prefeito e Vice-
Prefeito do Município de Cerrito, o índice do reajuste de 5,56% que corresponde ao INPC-IBGE
acumulado entre 01 de Janeiro de 2013 e 31 do Dezembro de 2013, a título de revisão geral anual de
vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009 e 686/2010
e 896/2012.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2014.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01 de Janeiro de 2014, por força do que prescreve O art.6º, da Lei Municipal
nº652/2009 e art. 1º, da Lei Municipal nº896/2012.
Art, 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 10 de Fevereiro de 2014.
Ds, Aim
ONO MADRUGA GUIDOTTI
Presidente
MARCO
MG DA ROSA
1º. Secretário

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