| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | CONCEDE AOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE PREFEITO A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,56% |
| native_id | 870 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI DO LEGISLATIVO Nº 1023/2014 “CONCEDE Aos EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, A REVISÃO GERAL ANVAL DE 5,56%” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNIC TPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos exercentes dos mandatos eletivos de Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Cerrito, o índice do reajuste de 5,56% que corresponde ao INPC-IBGE acumulado entre 01 de Janeiro de 2013 e 31 do Dezembro de 2013, a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009 e 686/2010 e 896/2012. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2014. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2014, por força do que prescreve O art.6º, da Lei Municipal nº652/2009 e art. 1º, da Lei Municipal nº896/2012. Art, 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 10 de Fevereiro de 2014. Ds, Aim ONO MADRUGA GUIDOTTI Presidente MARCO MG DA ROSA 1º. Secretário