| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | CONCEDE AOS SECRETARIOS MUNICIPAIS A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,56% |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ Sé E-mail: CUcerritoO terra.com.br - Tone / Fax 3255 1454 LEI DO LEGISLATIVO Ne 1024/2014 “CONCEDE Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A REVISÃO GERAL ANVAL DE 5,56%.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos secretários municipais de Cerrito, o índice de reajuste do 5,56%, que corresponde ao INPC-IBGE acumulado entre 01 do Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2013, a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009 e 686/2010 e 896/2012. Art. 2º - às despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações Orçamentárias próprias do Oramento para o ano de 2014, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2011, por força do que prescreve o art.6º, da Lei Municipal nº652/2009 e art.1º, da Lei Municipal nº896/2012. Ant. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de SP de Fevereiro de 2014. 7 EE, MARCO ANTONIO MADRUGA GUIDOTTI Presidente E Ff Yrc ( ara RAS o a 1º. Secretário