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materia nº 1025/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1025 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaCONCEDE AOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CERRITO A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,56%
native_id872

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel. Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: CocerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
Torno da Amigos
LEI DO LEGISLATIVO NM 1025/2014
“CONCEDE AOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRITO, A
REVISÃO GERAL ANVAL DE 5,56%,”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRIN O, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do
Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos vereadores da (, âmara de Vereadores de Cerrito, o índice
de reajuste de 5,56% que corresponde ao INPC “IBGE acumulado entre 01 de Janeiro de 2013 e 31
de Dezembro de 2013, a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites fixados
pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009 e 686/2010 e 696/2012.
Art. 2º - às despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orpamentárias próprias do Orçamento para o ano de 2014.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01 de Janeiro do 2014, por força do que prescreve o art.6º, da Lei Municipal
nº652/2009 e art. 1 *, da Lei Municipal nº896/2014.
Art. 4º, - Revogam-se as disposições em contrário,
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em so, Fevereiro de 2014.
da 4 é (Do
MARÇÕ ANTONIO MADRUGA GUIDOTII
Presidente
1º. Secretário

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