| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | CONCEDE AOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CERRITO A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,56% |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel. Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: CocerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 Torno da Amigos LEI DO LEGISLATIVO NM 1025/2014 “CONCEDE AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRITO, A REVISÃO GERAL ANVAL DE 5,56%,” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRIN O, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos vereadores da (, âmara de Vereadores de Cerrito, o índice de reajuste de 5,56% que corresponde ao INPC “IBGE acumulado entre 01 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2013, a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009 e 686/2010 e 696/2012. Art. 2º - às despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orpamentárias próprias do Orçamento para o ano de 2014. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro do 2014, por força do que prescreve o art.6º, da Lei Municipal nº652/2009 e art. 1 *, da Lei Municipal nº896/2014. Art. 4º, - Revogam-se as disposições em contrário, Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em so, Fevereiro de 2014. da 4 é (Do MARÇÕ ANTONIO MADRUGA GUIDOTII Presidente 1º. Secretário