| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2014 |
| Date | 2014-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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CERacso Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 10 De 11 de fevereiro de fi sd AUTORIZA A CONTRATAÇÃO Á TEM DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICOS em O PREFEITO MUNICIPAL DE FAÇO SABER, que a cã sanciono e Promulgo a seguinte Lei, Orgânica Municipal. CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. mara Municipal de Vereadores aprovou e eu Nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão mensal abaixo descriminado: | Quantidade Função Carga horária | Padrão 01 Motorista 44 horas | 03 (três) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 sendo a contratação dispensada de Processo Seletivo Simplificado, pois será obedecida listagem do Concurso Público n.º 001/2011, válido. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Estado do Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2014. AG LOPPER TESSMER ice Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Responsável: ê é VN AM joãoCarlos Martinez Deniz Secretário de Planej e Gabinete Matrícula: 1011 ponderado