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materia nº 1028/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1028 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaCONCEDE AOS SERVIDORES ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL A REVISÃO GERAL ANUAL NO PERCENTUAL DE 5,56%
native_id875

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
So E-mail: CocemitoDterra com br - Tone / Fax; 3255 1454
LEI DO LEGISLATIVO No 1028/2014
“com CEDE Aos SERVI. DORES ATIVO,
Ay
INATIVOS E& PENSIONISTAS DA CÂMARA
MUNICIPAL, À REVISÃO cegas AN
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no PERCENTUAL DE 5,56%, * ú
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rjo Grando do sY RA MUNICIPAL qe
FAÇO SABER, que a Câmara Municival,
pal de Vereadores do
Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu Promulgo a seguinte Lei:
= Art 1º Fica concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara
Municipal de Cerrito, O índice de reajuste de 5,56%, que corresponde ao INPC-IBGE acumulado
entre 01 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2013, a título de revisão geral anual de
ei apo nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009 e 686/2010
e 896/2012.
Ant 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
Orçamentárias próprias do Orçamento para o ano de 2014,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01 de Janeiro de 2014, por força do que prescreve o art.6º, da Lei Municipal
nº652/2009 e art. 1º, da Lei Municipal nº896/2012.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 26 de Fevereiro de 2014.
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SE dad
Ermo A Pa UN
MARÇO ANTONIO MADRUGA GUIDOTII
Presidente
BSS DA ROSA
1º. Secretário
CÂMARA DE VEREADORES DE CERRITO
AFIXADO NO MURAL
De 26/02 [14 a 28/03 [141
ESC =

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