| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | CONCEDE AOS SERVIDORES ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL A REVISÃO GERAL ANUAL NO PERCENTUAL DE 5,56% |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ So E-mail: CocemitoDterra com br - Tone / Fax; 3255 1454 LEI DO LEGISLATIVO No 1028/2014 “com CEDE Aos SERVI. DORES ATIVO, Ay INATIVOS E& PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL, À REVISÃO cegas AN ', £ no PERCENTUAL DE 5,56%, * ú O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rjo Grando do sY RA MUNICIPAL qe FAÇO SABER, que a Câmara Municival, pal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu Promulgo a seguinte Lei: = Art 1º Fica concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cerrito, O índice de reajuste de 5,56%, que corresponde ao INPC-IBGE acumulado entre 01 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2013, a título de revisão geral anual de ei apo nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009 e 686/2010 e 896/2012. Ant 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações Orçamentárias próprias do Orçamento para o ano de 2014, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2014, por força do que prescreve o art.6º, da Lei Municipal nº652/2009 e art. 1º, da Lei Municipal nº896/2012. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 26 de Fevereiro de 2014. > SE dad Ermo A Pa UN MARÇO ANTONIO MADRUGA GUIDOTII Presidente BSS DA ROSA 1º. Secretário CÂMARA DE VEREADORES DE CERRITO AFIXADO NO MURAL De 26/02 [14 a 28/03 [141 ESC =