| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do suf Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 1032/ 2014 De 05 de maio de 2014 CONCEDE ABONO SALA RIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SA “DE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado ao Ric Grande do Sui — É FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promuigo a Seguinte Lei, nos termos do artigo 76, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. + Art. 4º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder para cada Agente Comunitário de Saúde, um abono Salariai no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) no mês de maio de 2014, Parágrafo Único O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos Servidores, mas estará sujeito a incidência de contribuição Drevidenciária e fiscal. Art. 2º À despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação Orçamentária específica da Secretaria de Saúde Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação dá GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO ÉM 05 DE MAIO DE 2044 o NS put JÓSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Mufiloipa! ms N REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE | PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: ADS (co ARTS RE, 77 Paiao AE Yu Vl é ! k Responsave NR ET sa joão Carlos Martinez Deniz sta de Pians) e Gabinete Matricula: 1011 CERRITO/RS