| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1998 |
| Date | 1998-02-23 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da secretaria da agricultura e abastecimento, para o subprojeto troca-troca de calcário. |
| native_id | 88 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Ko 4 Ram Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 089/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM OQ ESTADO DO RI O GRANDE O SUL, ATRAVÉS DA SECRETA- RIA DA AGRICULTRA “E ABASTEIMENTO, PA RA O SUBPROJETO TROCA-TROCA DE CÁLCA RIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso de minhas atribuições / legais e tendo por base o que dispõe o Artigo 76, Inciso VI, da Lei Or gânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sa nciono e promulgo a seguinte Lei: = Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executi- vo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, atra vés da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, para a implantação / no Município de Cerrito do Projeto de Recuperação da Fertilidade dos / solos do Rio Grande do Sul - Subprojeto Troca-Troca de Calcario, que / beneficiaraã os Pequenos produtores rurais de nosso Municipio. Art. 2º - A implantação do Programa Troca- Troca de Calcario, bem como todos os requisitos e obrigações, ocorre - rao nos termos da Minuta de Convenio em anexa a presente Lei. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 23 de feverei de 1998. Prefeito em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ANDRÉA LUC ne E Chefá de Gabinete '