| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2014 |
| Date | 2014-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO E A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CERRITO E PEDRO OSORIO ASECPO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO suL PUBLICADO NO MURAL EM:P =. Estado do Rú refeitura “Mu ) Grande do Sul Ucipal de Cerrito Ei MUNICIPAL N.º 10 : 37 De 21 de maio de 2014 ] ata CONVEA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR tás E REPASSAR RECURSOS ESTUDAÇÇOS E Lg A ASSOCIAÇÃO DOS . Ases CERRITO E PEDRO Osório Este Ores aprovou e eu Fa E + Nos term i ' Orgânica Municipal. Pede giga 76 ita VA, ai | Árt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro a título de subsídio, à Associação dos Estudantes de Cerrito e Pedro Osório - s ASECPO, através de Convênio, em razão da adesão ao Programa Passe Livre o Estudantil, instituído pela Lei n.º 14.307/13 Art. 2º. O recurso, sob forma de subsídio. recebido mensaimente pelo Município, será integralmente repassado à ASCEPO, para o fim desia realizar transporte de alunos que residam neste Município, que estudam em local diverso e que preencham os requisitos da Lei Estadual nº 44 307/2013 Parágrafo Único. Os valores a serem repassados, pela Prefeitura Municipal, referem-se à execução do objeto conveniado conforme Minuta de Convênio, anexo |, e ficarão condicionados a prestação de contas do mês anterior Art. 3º. A ASECPO deverá apresentar plano de trabalho e aplicação mensal dos recursos recebidos por este Município, devendo ainda: |- Cadastrar os (as) estudantes que utilizarão o benefício com a apresentação dos seguintes documentos mínimos: rande do Sul a Municipal de Cerrito Estado do Rio G Prefeitur. b) Registro de matrícula de o instituição re. ular Município diverso do Município de residên : , ? de ensino localizada em cia do beneficiário: c) Comprovação dos dias de aula dos (as) estudantes beneficiados d) Comprovante de freq uência do período le em caso de estudante matriculados(a tivo anterior, dispensado Ss) no primeiro Semestre ou primeiro ano letivo: e) Cópia de documento oficial de identificação do(a) estudante: f) Comprovante de residência do (a) beneficiário (a); e 9) Carteira de identificação estudantil, nos termos do caput do artigo 3.º do artigo 3.º do Decreto Estadual nº 50.832/2013 H — Apresentar Nota Fiscal do trans ; Ap porte realizado e repassar toda a documentação solicitada pelo Muni cípio referente ao Presente Convênio: Art. 4.º Fica dispensada a apresenta que se refere a alinea “a” do Inciso | do artigo 3.º, aos estudantes que comprovarem ser beneficiários (as) do Programa Universidade Para Todos - ProUni ção dos comprovantes de renda a Art. 5.º O cadastro de que trata o Inciso | do artigo 3.º, tem validade anual, com a necessária revalidação semestral, que deverá ocorrer mediante a apresentação dos documentos arrolados nas alíneas “a”. ce “f" do referido inciso, bem como comprovante de frequência do período letivo anterior 8 1.º Para os (as) estudantes matriculados (as) em modalidade anual “de ensino fica dispensada a revalidação semestral, de que trata o artigo 3 Art. 6.º O Subsídio será suspenso no período de recesso letivo, ressalvados os casos em que não há suspensão de aulas, ocasião em que ção E ASCEPO a comprovação da necessidade de manutenção do benefício durante . período. . Art. 7.º O presente convênio terá vigência por um ano, podendo se prorrogado por iguais períodos. Art. 8.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por dotação orçamentária existente. E? PESCA! Estado do Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CERRITO E EFEITO MUNICIPAL DE M 21 DE MAIO DE 2014. 4 P, OSÉ FLA ho VIEIRAÍDE VIEIRA Prefeito Munieipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO suL PUBLICADO NO MLRAL EM Responsável: io de Planej Matricula 101 CERRITOIRS