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materia nº 1037/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1037 / 2014
Date 2014-05-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO E A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CERRITO E PEDRO OSORIO ASECPO
native_id883

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ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
PUBLICADO NO MURAL EM:P
=.
Estado do Rú
refeitura “Mu
) Grande do Sul
Ucipal de Cerrito
Ei MUNICIPAL N.º 10
: 37
De 21 de maio de 2014 ] ata
CONVEA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
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ESTUDAÇÇOS E Lg A ASSOCIAÇÃO DOS
. Ases CERRITO E PEDRO Osório
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| Árt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro
a título de subsídio, à Associação dos Estudantes de Cerrito e Pedro Osório -
s ASECPO, através de Convênio, em razão da adesão ao Programa Passe Livre
o Estudantil, instituído pela Lei n.º 14.307/13
Art. 2º. O recurso, sob forma de subsídio. recebido mensaimente pelo
Município, será integralmente repassado à ASCEPO, para o fim desia realizar
transporte de alunos que residam neste Município, que estudam em local diverso e
que preencham os requisitos da Lei Estadual nº 44 307/2013
Parágrafo Único. Os valores a serem repassados, pela Prefeitura
Municipal, referem-se à execução do objeto conveniado conforme Minuta de
Convênio, anexo |, e ficarão condicionados a prestação de contas do mês anterior
Art. 3º. A ASECPO deverá apresentar plano de trabalho e aplicação
mensal dos recursos recebidos por este Município, devendo ainda:
|- Cadastrar os (as) estudantes que utilizarão o benefício com a
apresentação dos seguintes documentos mínimos:
rande do Sul
a Municipal de Cerrito
Estado do Rio G
Prefeitur.
b) Registro de matrícula de
o instituição re. ular
Município diverso do Município de residên :
, ? de ensino localizada em
cia do beneficiário:
c) Comprovação dos dias de aula dos (as) estudantes beneficiados
d) Comprovante de freq
uência do período le
em caso de estudante matriculados(a
tivo anterior, dispensado
Ss)
no primeiro Semestre ou primeiro ano letivo:
e) Cópia de documento oficial de identificação do(a) estudante:
f) Comprovante de residência do (a) beneficiário (a); e
9) Carteira de identificação estudantil, nos termos do caput do artigo 3.º
do artigo 3.º do Decreto Estadual nº 50.832/2013
H — Apresentar Nota Fiscal do trans
; Ap porte realizado e repassar toda a
documentação solicitada pelo Muni
cípio referente ao Presente Convênio:
Art. 4.º Fica dispensada a apresenta
que se refere a alinea “a” do Inciso | do artigo 3.º, aos estudantes que comprovarem
ser beneficiários (as) do Programa Universidade Para Todos - ProUni
ção dos comprovantes de renda a
Art. 5.º O cadastro de que trata o Inciso | do artigo 3.º, tem validade
anual, com a necessária revalidação semestral, que deverá ocorrer mediante a
apresentação dos documentos arrolados nas alíneas “a”. ce “f" do referido inciso,
bem como comprovante de frequência do período letivo anterior
8 1.º Para os (as) estudantes matriculados (as) em modalidade anual
“de ensino fica dispensada a revalidação semestral, de que trata o artigo 3
Art. 6.º O Subsídio será suspenso no período de recesso letivo,
ressalvados os casos em que não há suspensão de aulas, ocasião em que ção E
ASCEPO a comprovação da necessidade de manutenção do benefício durante
. período. .
Art. 7.º O presente convênio terá vigência por um ano, podendo se
prorrogado por iguais períodos.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
atendidas por dotação orçamentária existente.
E? PESCA!
Estado do Rio Grande do Suí
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
CERRITO E
EFEITO MUNICIPAL DE
M 21 DE MAIO DE 2014.
4
P,
OSÉ FLA ho VIEIRAÍDE VIEIRA
Prefeito Munieipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
PUBLICADO NO MLRAL EM
Responsável:
io de Planej
Matricula 101
CERRITOIRS

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