| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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“ae Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Mun icipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 1038/ 2014 De 06 de junho de 2014 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez, por igual periodo, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, Técnico em Fiscalização de Meio Ambiente e Sanitária, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, em quantidade, função, carga horária e padrão abaixo discriminados: Quantidade | Função Carga horária Padrão semanal 01(um) Técnico em 44 horas 8 (oito) Fiscalização de Meio Ambiente e Sanitária Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art. 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. fe; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. GABINETE DO PRÉFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 06 DE JUNHO DE 2014. JOSÉ FLAVIO VIEIRAIDE VIEIRA Prefeito Mu cipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: M/oC/ 2 DA ES 2544 a A dá Responsáve. HU ly tinez dr los Mar Caros a neto 104 o de Plane) Matrícula: 104 CERBITE Secretár