| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2014 |
| Date | 2014-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO SRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM pa = Estado do Rio Grande do Sul je Es A oteelyy Prefeitura Municipal de Cerrito Responsável AL ) RA ( cede LEI MUNICIPAL N.º 1040/ 2014 De 16 de julho de 2014 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Orgânica Municipal. Inciso VI, da Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até seis 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez, por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) pedreiro, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em quantidade, função, carga horária e padrão abaixo discriminado: Quantidade | Função Carga Horária Padrão | | Semanal | [ 01(um) Pedreiro 44 horas | 3(três) Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art. 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de ) março de 2011. = + Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes, Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO P, EFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,ÉM 16 DE JULHO DE 2014. A OSÉ FLAVIO VIEIRA E VIEIRA Prefeito Municii / REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO-MURAL EM: n Responsável: TRA | À os Martinez nad a Gabinet de Planej a RS o Matricula EERRITO