| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2014 |
| Date | 2014-08-13 |
| Ementa | FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOAS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CERRITO/RS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 1043/ 2014 De 13 de agosto de 2014 FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE CERRITO/RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 1.014,00 (Hum mil e quatorze reais). Art. 2.º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação orçamentária específica da Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos pecuniários retroagem a data vigência da Lei Federal 12.994/14 que fixa o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 13 DE AGOSTO DE 2014. + / JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Fá ” ê Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO IJURAL EM: Da) Responsável: s0ãp Carlos Martinez Dehiz Secretário de Planej e Gabinete Matrícula: 1011 CERRITOIRS