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materia nº 1043/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1043 / 2014
Date 2014-08-13
EmentaFIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOAS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CERRITO/RS
native_id889

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 1043/ 2014
De 13 de agosto de 2014
FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE DO
MUNICÍPIO DE CERRITO/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o piso salarial
profissional dos Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 1.014,00 (Hum mil e
quatorze reais).
Art. 2.º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação
orçamentária específica da Secretaria de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos pecuniários retroagem a data vigência da Lei Federal 12.994/14 que fixa o piso
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às
Endemias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 13 DE AGOSTO DE 2014.
+
/ JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Fá ” ê
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO IJURAL EM: Da)
Responsável:
s0ãp Carlos Martinez Dehiz
Secretário de Planej e Gabinete
Matrícula: 1011
CERRITOIRS

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