| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Predmeç, Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 1047/ 2014 De 19 de agosto de 2014 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até quatro (04) meses, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) professor em quantidade, função, carga horária semanal e nível abaixo discriminados: Quantidade [ Função | Carga horária | Nível | | l | 01 | Professor de 20 horas | 02 (dois) | Educação Infantil | semanais | | e Ensino | Fundamental | Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. *. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub cação. GABINETE DO'PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 19 DE AGOSTO DE DE 2014. rá JOSE ndo viEiRA DE VIEIRA / Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: MO, 4a Responsável: ) . » :oã0 Carlos Martinez Deniz pda po Pisnei. e Gálinete icula MT RS