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materia nº 1047/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1047 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id893

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Predmeç,
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 1047/ 2014
De 19 de agosto de 2014
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
quatro (04) meses, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) professor em
quantidade, função, carga horária semanal e nível abaixo discriminados:
Quantidade [ Função | Carga horária | Nível |
| l
| 01 | Professor de 20 horas | 02 (dois)
| Educação Infantil | semanais |
| e Ensino
| Fundamental |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei
são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º
308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado,
conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes. *.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub cação.
GABINETE DO'PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 19 DE AGOSTO DE DE 2014.
rá
JOSE ndo viEiRA DE VIEIRA
/ Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
MO, 4a
Responsável:
) . »
:oã0 Carlos Martinez Deniz
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