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materia nº 1048/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1048 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaRETIFICA A NOMENCLATURA DA FUNÇÃO CONSTANTE NO QUADRO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 1042/2014
native_id894

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texto original #

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LA
Estado do Rio Grande do sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 1048/ 2014
De 19 de agosto de 2014
RETIFICA A NOMENCLATURA DA FUNÇÃO
CONSTANTE NO QUADRO DO ARTIGO 1º
LEI MUNICIPAL Nº 1042/2014 ide
Pi au MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
Geil 1 o pa ua E Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
Fa Seguinte Lei, nos + i ; E
Orgânica Municipal. ermos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Art. 41º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a retificar a
ante no quadro do artigo 1º da Lei Municipal nº
1042/2014.
Onde se lê:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
quatro (04) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, 01 (um) professor em quantidade, função, carga horária e nível abaixo
discriminados:
Quantidade
= T . n
[s: ária Nível
| Função | Carga hor |
01 | Professor Ensino 20 horas 02 (dois)
| ” |
| Fundamental — semanais |
| séries iniciais
Leia-se:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mia id e
uatro (04) meses, prorrogável por igual período, em razão E fp q
Aúblico 01 (um) professor em quantidade, função, carga horária
discriminados:
[3 | q ári Nível
Quantidade | Função | Carga horária Í
| 01 | Professor de |. 20 horas 02 (dois)
| ' Educação Infantil | semanais
| e Ensino |
Fundamental
Estado do Rio Grando do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicáção.
GABINETE
PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRI
» EM 19 DE AGOSTO DE 2014.
JOSÉ no VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
Responsável:

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