| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | RETIFICA A NOMENCLATURA DA FUNÇÃO CONSTANTE NO QUADRO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 1042/2014 |
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LA Estado do Rio Grande do sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 1048/ 2014 De 19 de agosto de 2014 RETIFICA A NOMENCLATURA DA FUNÇÃO CONSTANTE NO QUADRO DO ARTIGO 1º LEI MUNICIPAL Nº 1042/2014 ide Pi au MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. Geil 1 o pa ua E Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Fa Seguinte Lei, nos + i ; E Orgânica Municipal. ermos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Art. 41º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a retificar a ante no quadro do artigo 1º da Lei Municipal nº 1042/2014. Onde se lê: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até quatro (04) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) professor em quantidade, função, carga horária e nível abaixo discriminados: Quantidade = T . n [s: ária Nível | Função | Carga hor | 01 | Professor Ensino 20 horas 02 (dois) | ” | | Fundamental — semanais | | séries iniciais Leia-se: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mia id e uatro (04) meses, prorrogável por igual período, em razão E fp q Aúblico 01 (um) professor em quantidade, função, carga horária discriminados: [3 | q ári Nível Quantidade | Função | Carga horária Í | 01 | Professor de |. 20 horas 02 (dois) | ' Educação Infantil | semanais | e Ensino | Fundamental Estado do Rio Grando do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicáção. GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE CERRI » EM 19 DE AGOSTO DE 2014. JOSÉ no VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Responsável: