| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | ALTERA O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO CONSTANTE DA LEI 978/2013 |
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Pp FEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 31 1URAL Er MISS PRI ba IDÓIy joão Cafios Martinez Deniz Secretário de Planej. e Gabinete O matrícula: 1011 RRITO/RS eu sanciono e p Orgânica Municipa dos servidores ativos. guintes dotações o ducação Art. 2.º Órgão: Unidade: Proj./Ativ. 278 Proj./Ativ. 304 Proj./Ativ. 295 Unidade: Proj./Ativ. 354 Proj./Ativ. 344 Órgão: Unidade: Proj./Ativ. 387 Proj./Ativ. 425 FAÇO SABER, que a Câmara M romulgo a se As despesas decorrentes des rçamentárias representadas p “OLEI MUNICIPAL N.º 1049 / De 19 de agosto de 2014 pi ALTERA O PERCENTI CONTRIBUIÇÃO ado DO MUNicipIO CONSTANTE DA LEI N.º 978/2013. TO, Estado do Rio Grande do Sul. unicipal de Verea dores aprov mos do artigo 76, Arad guinte Lei, nos teri Inciso VI, da Lei ta Lei serão suportadas pelas se- elas seguintes rubricas: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENO DE ENSINO - MDE 2.016 Manutenção das Atividades do Departamento de E- 3.1.91.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais 2.045 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.91.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais 2.044 Manutenção da Educação Infantil 3.1.91.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais 02 FUNDEB 2.045 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.91.13.00.00.00.00.0031 Obrigações Patronais 2.044 Manutenção da Educação Infantil 3.1.91.13.00.00.00.00.0031 Obrigações Patronais 07 SECRETARIA DE SAUDE 01 Fundo Municipal de Saúde — Rec. Próprios 2.015 Manutenção do Departamento de Saúde 3.1.91.13.00.00.00.00.0040 Obrigações Patronais 2.058 Manutenção da Assistência Médica a População 3.1.91.13.00.00.00.00.0040 Obrigações Patronais A Co) y E ERW Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Órgão: og SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADA- NIA E HABITAÇÃO Unidade: 01 Fundo Municipal de Assistência Social - Rec. Livre Proj./Ativ. 2.017 Manutenção do Departamento de Bem Estar Social 545 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 Obrigações Patronais Órgão: 09 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidade: 01 Encargos Gerais Proj./Ativ. 2018 Manutenção do Departamento de Saúde 644 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 Obrigações Patronais Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 19 DE AGOSTO DE 2014. dá - Fá / / /JOSÉ ma VIEIRA DE VIEIRA d Prefeito Municival Bs nE nrearra PREFEITURA MUNICIPAL DE CER Tê ) eae a Deniz Responsavel ) s Martinez DeniZ João Carte Plane). Ca a