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materia nº 1049/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1049 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaALTERA O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO CONSTANTE DA LEI 978/2013
native_id895

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texto original #

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Pp
FEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
31
1URAL Er
MISS PRI ba IDÓIy
joão Cafios Martinez Deniz
Secretário de Planej. e Gabinete O
matrícula: 1011
RRITO/RS
eu sanciono e p
Orgânica Municipa
dos servidores ativos.
guintes dotações o
ducação
Art. 2.º
Órgão:
Unidade:
Proj./Ativ.
278
Proj./Ativ.
304
Proj./Ativ.
295
Unidade:
Proj./Ativ.
354
Proj./Ativ.
344
Órgão:
Unidade:
Proj./Ativ.
387
Proj./Ativ.
425
FAÇO SABER, que a Câmara M
romulgo a se
As despesas decorrentes des
rçamentárias representadas p
“OLEI MUNICIPAL N.º
1049 /
De 19 de agosto de 2014 pi
ALTERA O PERCENTI
CONTRIBUIÇÃO ado
DO MUNicipIO
CONSTANTE DA LEI N.º 978/2013.
TO, Estado do Rio Grande do Sul.
unicipal de Verea
dores aprov
mos do artigo 76, Arad
guinte Lei, nos teri Inciso VI, da Lei
ta Lei serão suportadas pelas se-
elas seguintes rubricas:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENO DE ENSINO - MDE
2.016 Manutenção das Atividades do Departamento de E-
3.1.91.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais
2.045 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.91.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais
2.044 Manutenção da Educação Infantil
3.1.91.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais
02 FUNDEB
2.045 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.91.13.00.00.00.00.0031 Obrigações Patronais
2.044 Manutenção da Educação Infantil
3.1.91.13.00.00.00.00.0031 Obrigações Patronais
07 SECRETARIA DE SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde — Rec. Próprios
2.015 Manutenção do Departamento de Saúde
3.1.91.13.00.00.00.00.0040 Obrigações Patronais
2.058 Manutenção da Assistência Médica a População
3.1.91.13.00.00.00.00.0040 Obrigações Patronais
A
Co)
y
E ERW
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Órgão: og SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADA-
NIA E HABITAÇÃO
Unidade: 01 Fundo Municipal de Assistência Social - Rec. Livre
Proj./Ativ. 2.017 Manutenção do Departamento de Bem Estar Social
545 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 Obrigações Patronais
Órgão: 09 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 01 Encargos Gerais
Proj./Ativ. 2018 Manutenção do Departamento de Saúde
644 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 Obrigações Patronais
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 19 DE AGOSTO DE 2014.
dá -
Fá
/
/
/JOSÉ ma VIEIRA DE VIEIRA
d Prefeito Municival
Bs nE nrearra
PREFEITURA MUNICIPAL DE CER Tê
)
eae a Deniz
Responsavel
) s Martinez DeniZ
João Carte Plane). Ca
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