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materia nº 1053/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1053 / 2014
Date 2014-08-22
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO ADICIONAL AOS OPERADORES DE MAQUINAS
native_id899

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

22 108 1 Jó t05 fo,
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Munic ipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
EITURA MUNICIPAL DE CERRIT
| we cos LEI MUNICIPAL No 1053/ 2014
De 22 de agosto de 2014
NO MURAL E M
E TES De “Institui gratificação adicional
Secretáno a / ”
Poti de Plane, Cabinda aos operadores de máquinas.
CERRITORS
UV
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do
artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º É assegurado aos servidores públicos municipais,
ocupantes do cargo de operador de máquinas, uma gratificação
adicional correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do
vencimento básico.
I- Sobre as vantagens descritas no caput deste
artigo não incidirá nenhuma outra.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por cone
de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
Art. 3.º Fica revogada a Lei n.º 697/2010.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Ar. 4º Esta Lei entra em vi
expressamente instituído na lei munici
gor após o benefício ser
Jurídico Único dos Servidores).
pal nº 308/2001 (Regime
.
licipal
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 22 DE AGOSTO DE 2014,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO N 2) aut
ESTADO DO RIO GRAN E DO SUL JOSÉ FLA IO VIEI A DE VIEIRA
PUBLICADO NO MURAL EM: Prefeito |
ALHO Ita, hdroR poor
“080 Carlos Martinez Deniz
fio de Planej e Gabinete
ati ua ton
CERRITO/RS

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