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materia nº 1054/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1054 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° INCLUI ALINEAS A, B E C REVOGA OS INCISOS I, II, II E PARAGRAFO 1° DO ART 3° DA LEI MUNICIPAL 1041/2014
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At ERaIto
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 1054/ 2014
De 26 de agosto de 2014
Altera a redação do artigo 3.º, inclui
alíneas a, be c revoga os incisos |, ||,
Meg$1.º do art. 3.º da Lei Municipal n.º
1041/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO. Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art.1º. O artigo 3º da Lei Municipal n.º 1041/2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.3º - O Alvará de funcionamento provisório só será concedido para as
edificações de baixa carga de incêndio, conforme previsto na Tabela 3 do Anexo A de
Lei Complementar n.º 14.376/2013, e em casos de estabelecimentos que realizem
atividades ou prestem serviços de caráter essencial, assim definidos:
a- Órgãos públicos:
b- Instituições assistenciais, bem como locais que prestem atendimento
nas áreas de saúde e educação, de caráter privado;
c- Comércio de gêneros alimentícios.”
rt. 2º - Ficam revogados os incisos |, Il, Ile 8 1.º do artigo 3.º da Le
Municipal n.º 1041/2014.
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Ne
Estado do Rio Grande do Suí
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 26 DE AGOSTO DE 2014.
JOSÉ FLAVIO WEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPALDE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
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