| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2014 |
| Date | 2014-09-19 |
| Ementa | REGULAMENTA A CIRCULAÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS DE GRANDE PORTE NAS ESTRADAS DO MUNICIPIO DE CERRITO |
| native_id | 905 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: CcerritoD terra.com.br - Fone / Fax; 255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 1059/2014 O PRESIDENTE DA câmara MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa Promulga, a Seguinte Lei: Ant. 1-4 circulação de máquinas e veículos do grande porte que, pela sua largura, impeça 9 normal cruzamento com Outro veículo comum, só é permitida à luz do dia, tendo sempre à sua Jrente um veículo sinalizador, o qual deverá vir entre 50 e 100 metros dp distância. An.22-0 descumprimento da Presente norma sujeita o Proprietário do bem, a multa do valor equivalente ao da gravíssima do Código Nacional de Trânsito, alem da retenção do veículo, o qual só será liberado após o recolhimento do valor da multa aos cofres do Município. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos após sessenta dias, para que haja sua ampla divulgação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 19 de setembro de 2014. PABLO ida: DA ROSA Presidente da Clmara Municipal de Vereadores de Cerrito ereadores Proponentes — PDT-PMDB A DE VEREADORES 1: AFIXADO NO MURAL AB 10 AG