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materia nº 1059/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1059 / 2014
Date 2014-09-19
EmentaREGULAMENTA A CIRCULAÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS DE GRANDE PORTE NAS ESTRADAS DO MUNICIPIO DE CERRITO
native_id905

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: CcerritoD terra.com.br - Fone / Fax; 255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 1059/2014
O PRESIDENTE DA câmara MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa Promulga, a Seguinte Lei:
Ant. 1-4 circulação de máquinas e veículos do grande porte que, pela sua largura, impeça
9 normal cruzamento com Outro veículo comum, só é permitida à luz do dia, tendo sempre à sua
Jrente um veículo sinalizador, o qual deverá vir entre 50 e 100 metros dp distância.
An.22-0 descumprimento da Presente norma sujeita o Proprietário do bem, a multa do
valor equivalente ao da gravíssima do Código Nacional de Trânsito, alem da retenção do veículo, o
qual só será liberado após o recolhimento do valor da multa aos cofres do Município.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos após sessenta
dias, para que haja sua ampla divulgação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 19 de setembro de 2014.
PABLO ida: DA ROSA
Presidente da Clmara Municipal de Vereadores de Cerrito
ereadores Proponentes — PDT-PMDB
A DE VEREADORES 1:
AFIXADO NO MURAL
AB 10 AG

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