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materia nº 1060/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1060 / 2014
Date 2014-09-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART 2° DA LEI MUNICIPAL 694/2010 REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 850/2011, 976/2013, 985/2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Causo
Estado do Rio Grande do Suf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL qu = de
PUBLICADO NO MURAL a Prefeitura Municipal de Cerrito
E A A LEI MUNICIPAL N.º 1060/ 2014
Resnoraavel De 19 de setembro de 2014
J0ã0 Carlos Martinez A
Secetário de Planej é Gabinete ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2º DA
à A LEI
WA MUNICIPAL N.º 694/2010, REVOGA AS LEIS
MUNICIPAIS 850/2011, 976/2013 985/2013 E Á
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , ns
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alterar a redação
do art. 2.º da Lei Municipal n.º 694/2010 que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Será repassado auxílio financeiro à ASCEPO na razão de 70%
(setenta) por cento do valor necessário ao transporte escolar de alunos residentes
neste município, que estudam na cidade de Pelotas/RS em cursos técnicos
profissionalizantes, pré-vestibulares ou universitários e não recebam outro auxílio
financeiro no valor integral da despesa de transporte escolar, da mesma ordem ou
espécie, de outras esferas governamentais, até o valor mensal de R$ 6.000,00 (seis
mil reais).
Parágrafo Único - Acaso o auxílio financeiro recebido pelo aluno, de
outra esfera governamental e de mesma ordem ou espécie, não seja suficiente para o
custeio integral da despesa de seu transporte escolar, o Município poderá repassar à
ASCEPO até 70% da diferença faltante, com a mesma limitação de valor total imposta
no “caput”.
Art. 3º Caberá a ASCEPO o controle das condições estabelecidas para
o repasse financeiro, estabelecidas no art. 2.º da Lei n.º 694/2010, com redação
alterada pela presente Lei.
Art. 4º O repasse financeiro à ASCEPO fica condicionado a
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apresentação de contas mensal.
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 5º Ficam revogadas as Leis Municipais 850/2011, 976/2013 e
985/2013.
Art. 6º O auxílio financeiro será suspenso no período de recesso letivo,
ressalvados os casos em que não há suspensão de aulas, ocasião em que caberá a
ASCEPO a comprovação da necessidade de manutenção do benefício durante o
período.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
atendidas por dotação orçamentária já existente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITOS EM 19 DE SETEMBRO DE 2014.
JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito icipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO 4 URAL EM:
Responsável:
João Carlos Martinez Deniz
Secretário de Planej e Gabinete
Matrícula: 1011
CERRITOIRS

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