| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2014 |
| Date | 2014-09-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2° DA LEI MUNICIPAL 694/2010 REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 850/2011, 976/2013, 985/2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Causo Estado do Rio Grande do Suf save ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL qu = de PUBLICADO NO MURAL a Prefeitura Municipal de Cerrito E A A LEI MUNICIPAL N.º 1060/ 2014 Resnoraavel De 19 de setembro de 2014 J0ã0 Carlos Martinez A Secetário de Planej é Gabinete ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2º DA à A LEI WA MUNICIPAL N.º 694/2010, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 850/2011, 976/2013 985/2013 E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , ns O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alterar a redação do art. 2.º da Lei Municipal n.º 694/2010 que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Será repassado auxílio financeiro à ASCEPO na razão de 70% (setenta) por cento do valor necessário ao transporte escolar de alunos residentes neste município, que estudam na cidade de Pelotas/RS em cursos técnicos profissionalizantes, pré-vestibulares ou universitários e não recebam outro auxílio financeiro no valor integral da despesa de transporte escolar, da mesma ordem ou espécie, de outras esferas governamentais, até o valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo Único - Acaso o auxílio financeiro recebido pelo aluno, de outra esfera governamental e de mesma ordem ou espécie, não seja suficiente para o custeio integral da despesa de seu transporte escolar, o Município poderá repassar à ASCEPO até 70% da diferença faltante, com a mesma limitação de valor total imposta no “caput”. Art. 3º Caberá a ASCEPO o controle das condições estabelecidas para o repasse financeiro, estabelecidas no art. 2.º da Lei n.º 694/2010, com redação alterada pela presente Lei. Art. 4º O repasse financeiro à ASCEPO fica condicionado a 7 apresentação de contas mensal. Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 5º Ficam revogadas as Leis Municipais 850/2011, 976/2013 e 985/2013. Art. 6º O auxílio financeiro será suspenso no período de recesso letivo, ressalvados os casos em que não há suspensão de aulas, ocasião em que caberá a ASCEPO a comprovação da necessidade de manutenção do benefício durante o período. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por dotação orçamentária já existente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITOS EM 19 DE SETEMBRO DE 2014. JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito icipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. | PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO 4 URAL EM: Responsável: João Carlos Martinez Deniz Secretário de Planej e Gabinete Matrícula: 1011 CERRITOIRS