| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2014 |
| Date | 2014-11-06 |
| Ementa | ALTERA A PARTE FINAL DO ARTIGO 5° DA LEI 660/2009 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 1066/ 2014 De 06 de novembro de 2014 ALTERA A PARTE FINAL DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 660/2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art.1º- O artigo 5º da Lei Municipal 660/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º - O Poder Executivo fica autorizado, em caráter excepcional, a conceder anistia de multas e juros aos tributos vencidos até o ano de 2013, para pagamento em parcela única até o dia 30 de dezembro de 2014." Art. 2º - Fica Revogada a Lei Municipal n.º 1013/2013. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITO MUNICIPAL DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. GABINETE CERRITO. ND) um JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Jo) 9 Carlos Martinez Deniz Sdcyetário de Planej e Gabinete e Matrícula 10 CERRITOIRS Responsável: