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materia nº 1066/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1066 / 2014
Date 2014-11-06
EmentaALTERA A PARTE FINAL DO ARTIGO 5° DA LEI 660/2009
native_id911

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 1066/ 2014
De 06 de novembro de 2014
ALTERA A PARTE FINAL DO ARTIGO 5º
DA LEI Nº 660/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art.1º- O artigo 5º da Lei Municipal 660/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.5º - O Poder Executivo fica autorizado, em caráter excepcional, a
conceder anistia de multas e juros aos tributos vencidos até o ano de 2013, para
pagamento em parcela única até o dia 30 de dezembro de 2014."
Art. 2º - Fica Revogada a Lei Municipal n.º 1013/2013.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL DE
06 DE NOVEMBRO DE 2014.
GABINETE
CERRITO.
ND) um
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
Jo) 9 Carlos Martinez Deniz
Sdcyetário de Planej e Gabinete
e Matrícula 10
CERRITOIRS
Responsável:

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