| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2014 |
| Date | 2014-11-30 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART 3° DA LEI 442/2005, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 663/2009 |
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<R Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 1067/ 2014 De 30 de novembro de 2014 CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3.º DA LEI 442/2005, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N.º 653/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no quadro de cargos de provimento efetivo do artigo 3.º da Lei n.º 442/2005, com redação alterada pela lei n.º 653/2009: | - 01 (um) cargo de Agente Administrativo Auxiliar. Art. 2.º Permanecem inalterados o padrão de vencimentos, carga horária semanal, pré-requisitos e atribuições inerentes ao respectivo cargo. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão absorvidas pelas dotações orçamentárias já existentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM'30 DE NOVEMBRO DE 2014. ) My / JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA ' Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. | PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Responsável: “oBo Carlos Martinêz Deniz Secretário de Planej e Gabinete Matrícula: 1011 CERRITORS