| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2014 |
| Date | 2014-11-30 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ENFERMEIRO SAUDE DA FAMILIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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5 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 1070/ 2014 De 30 de novembro de 2014 CRIA O CARGO DE ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CE FAÇO SABER, que a Câmar. sanciono e Promulgo a seguinte Lei, Orgânica Municipal. RRITO, Estado do Rio Grande do Sul. a Municipal de Vereadores aprovou e eu Nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 442/2005, de 04 de novembro de 2005, com redação alterada pela Lei n.º 653/2009, o cargo de Enfermeiro Saúde da Família, conforme especificações abaixo: CARGO QUANTIDADE ARGA HORÁRIA PADRÃO | SEMANAL Enfermeiro Saúde da | 02 | 40h | 11-A | Família l Parágrafo Único. A atribuição e requisito para o provimento do cargo criado pelo “caput” deste artigo é o que consta do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei. | = Art. 2.º Fica criado o Padrão “11 — A” que será de R$ 2.666,21 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais com vinte e um centavos). icaçã Lei correrão à Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta conta da das dotações orçamentárias já existentes. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, REFEITO MUNICIPAL DE 0 DE NOVEMBRO DE 2014. JOSÉ FLAVIO VÉIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: N A (22/42) ) Carlos Martinez Deniz Secretário de Planej e Gabinete Matrícula: 1011 CERRITO/RS