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materia nº 1070/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1070 / 2014
Date 2014-11-30
EmentaCRIA O CARGO DE ENFERMEIRO SAUDE DA FAMILIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id915

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5
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 1070/ 2014
De 30 de novembro de 2014
CRIA O CARGO DE ENFERMEIRO
SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CE
FAÇO SABER, que a Câmar.
sanciono e Promulgo a seguinte Lei,
Orgânica Municipal.
RRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
a Municipal de Vereadores aprovou e eu
Nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei
442/2005, de 04 de novembro de 2005, com redação alterada pela Lei n.º 653/2009, o
cargo de Enfermeiro Saúde da Família, conforme especificações abaixo:
CARGO QUANTIDADE ARGA HORÁRIA PADRÃO |
SEMANAL
Enfermeiro Saúde da | 02 | 40h | 11-A
| Família
l
Parágrafo Único. A atribuição e requisito para o provimento do cargo
criado pelo “caput” deste artigo é o que consta do Anexo |, que faz parte integrante
desta Lei. | =
Art. 2.º Fica criado o Padrão “11 — A” que será de R$ 2.666,21 (dois mil
seiscentos e sessenta e seis reais com vinte e um centavos).
icaçã Lei correrão à
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta
conta da das dotações orçamentárias já existentes.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
REFEITO MUNICIPAL DE
0 DE NOVEMBRO DE 2014.
JOSÉ FLAVIO VÉIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM: N
A
(22/42)
) Carlos Martinez Deniz
Secretário de Planej e Gabinete
Matrícula: 1011
CERRITO/RS

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