| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2014 |
| Date | 2014-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 916 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
TE Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 1071/ 2014 De 30 de novembro de 2014 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de seis 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 02 (dois) Enfermeiros, para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade, função, carga horária e padrão abaixo discriminado: Quantidade Função Carga horária Padrão 02 Enfermeiro 30 horas 11 (onze) Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art? 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. É [ray Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: 080 Carlos Martinez Dentz Secretário de Planej e Gabinete Matrícula 1011 CERRITOIRS