br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1071/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1071 / 2014
Date 2014-11-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id916

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

TE
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 1071/ 2014
De 30 de novembro de 2014
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE CARÁTER
EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
período de seis 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual
período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 02 (dois)
Enfermeiros, para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade, função,
carga horária e padrão abaixo discriminado:
Quantidade Função Carga horária Padrão
02 Enfermeiro 30 horas 11 (onze)
Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art? 240 do Regime
Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de
março de 2011.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes.
É [ray
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
080 Carlos Martinez Dentz
Secretário de Planej e Gabinete
Matrícula 1011
CERRITOIRS

open original →