| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM a Estado do Ri Prefeitura Mun Grande do Suí Icipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 1078/ 2014 yoão Carlos Martinek Deniz De 15 de dezembro de 2014 Secretário de Planej e Gabinete Matrícula 1011 CERRITOIRS CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃ ÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para os servidores municipais ativos ocupantes de cargos e empregos, aos cargos em comissão e contratados emergencialmente, um vale alimentação complementar no valor de R$ 180,00 (cento e Sessenta reais) no mês de dezembro de 2014, que não Se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores. Parágrafo único. O vale alimentação complementar será pago uma única vez, independente de o servidor ocupar um ou dois cargos públicos acumuláveis e se dará através do convênio REFEISUL ALIMENTAÇÃO. Art. 2.º Com o pagamento do vale alimentação complementar, previsto no caput do art. 1.º, haverá um desconto na folha de pagamento dos servidores, devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do vale. Art. 3.º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação orçamentária já existente. ) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação. Pd GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM15 DE DEZEMBRO DE 2014, / JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Muni ipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO G NDE DO suL Responsável: Jbão Carlos Martine? Deniz ecretário de Planej e Gabinete Matrícula 1011 CERRITOIR