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materia nº 1078/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1078 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaCONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id922

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM a
Estado do Ri
Prefeitura Mun
Grande do Suí
Icipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 1078/ 2014
yoão Carlos Martinek Deniz De 15 de dezembro de 2014
Secretário de Planej e Gabinete
Matrícula 1011
CERRITOIRS
CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃ
ÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para os
servidores municipais ativos ocupantes de cargos e empregos, aos cargos em
comissão e contratados emergencialmente, um vale alimentação complementar no
valor de R$ 180,00 (cento e Sessenta reais) no mês de dezembro de 2014, que não
Se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores.
Parágrafo único. O vale alimentação complementar será pago uma
única vez, independente de o servidor ocupar um ou dois cargos públicos
acumuláveis e se dará através do convênio REFEISUL ALIMENTAÇÃO.
Art. 2.º Com o pagamento do vale alimentação complementar, previsto
no caput do art. 1.º, haverá um desconto na folha de pagamento dos servidores,
devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do vale.
Art. 3.º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação
orçamentária já existente.
)
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação.
Pd
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM15 DE DEZEMBRO DE 2014,
/
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Muni ipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO G NDE DO suL
Responsável:
Jbão Carlos Martine? Deniz
ecretário de Planej e Gabinete
Matrícula 1011
CERRITOIR

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