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materia nº 1081/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1081 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id925

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL *
PUBLICADO NO MURAL EM
las &
Tl lsya Alo PÁ Estado do Rio Grande do Sul
Ed do Prefeitura Municipal de Cerrito
U V
do contos nsinez 15! MUNICIPAL Nº 10847 2014
E ata E Gabinete e 17 de dezembro de 2014
Ren Matrícula 1011
CERRITOIRS
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, E
FAÇO SABER, que a Câmara Munici
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Orgânica Municipal.
stado do Rio Grande do Sul.
pal de Vereadores aprovou e eu
nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
período de seis (06) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período,
se houver necessidade, em razão de excepcional interesse Público 01 (um) Assistente
Social, para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e
Habitação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial abaixo
descriminados:
Quantidade Função | Cargahorária | Padrão
01 Assistente Social | 30 horas 09 (nove) |
Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do Regime
Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de
março de 2011.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
)
Dotações Orçamentárias já existentes.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
CERRITO, EM
EFEITO MUNICIPAL DE
DE DEZEMBRO DE 2014.
/
JOSÉ FLA lr IRA DE VIEIRA
Prefeito Muni ipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO Nj
Responsável:
J0RQ Carlos Martinez Deniz
Segrêtário de Planej e Gabinete
Matrícula 1011
CERRITO /AS

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