| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL * PUBLICADO NO MURAL EM las & Tl lsya Alo PÁ Estado do Rio Grande do Sul Ed do Prefeitura Municipal de Cerrito U V do contos nsinez 15! MUNICIPAL Nº 10847 2014 E ata E Gabinete e 17 de dezembro de 2014 Ren Matrícula 1011 CERRITOIRS AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, E FAÇO SABER, que a Câmara Munici sanciono e promulgo a seguinte Lei, Orgânica Municipal. stado do Rio Grande do Sul. pal de Vereadores aprovou e eu nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de seis (06) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse Público 01 (um) Assistente Social, para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial abaixo descriminados: Quantidade Função | Cargahorária | Padrão 01 Assistente Social | 30 horas 09 (nove) | Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por ) Dotações Orçamentárias já existentes. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CERRITO, EM EFEITO MUNICIPAL DE DE DEZEMBRO DE 2014. / JOSÉ FLA lr IRA DE VIEIRA Prefeito Muni ipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO Nj Responsável: J0RQ Carlos Martinez Deniz Segrêtário de Planej e Gabinete Matrícula 1011 CERRITO /AS