| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | ALTERA A CARGA HORARIA PREVISTA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO PADRÃO E CONCEDE ACRESCIMO SOBRE O VENCIMENTO BASICO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 1082/ 2014 De 17 de dezembro de 2014 ALTERA A CARGA HORÁRIA PREVISTA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO PADRÃO E CONCEDE ACRÉSCIMO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica alterada a carga horária prevista para o cargo de Enfermeiro Padrão previsto no art. 3.º da Lei 442/2005, e suas alterações, que passará a ser de 40h semanais. Parágrafo Único. Em razão da alteração prevista na carga horária fica o vencimento básico para o cargo de Enfermeiro Padrão acrescido de 33,333% (trinta e três vírgula trezentos e trinta e três) por cento. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da das dotações orçamentárias já existentes. Art. 4º Ficam inaiterados as demais condições estabelecidas em lei para o cargo. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2014. JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL aos Martinê Deniz 5 fári lanej. e Gabinete ecratára de FDL ons GERRITOIRS