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materia nº 1082/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1082 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaALTERA A CARGA HORARIA PREVISTA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO PADRÃO E CONCEDE ACRESCIMO SOBRE O VENCIMENTO BASICO
native_id926

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 1082/ 2014
De 17 de dezembro de 2014
ALTERA A CARGA HORÁRIA
PREVISTA PARA O CARGO DE
ENFERMEIRO PADRÃO E CONCEDE
ACRÉSCIMO SOBRE O VENCIMENTO
BÁSICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica alterada a carga horária prevista para o cargo de Enfermeiro
Padrão previsto no art. 3.º da Lei 442/2005, e suas alterações, que passará a ser de
40h semanais.
Parágrafo Único. Em razão da alteração prevista na carga horária fica o
vencimento básico para o cargo de Enfermeiro Padrão acrescido de 33,333% (trinta e
três vírgula trezentos e trinta e três) por cento.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
da das dotações orçamentárias já existentes.
Art. 4º Ficam inaiterados as demais condições estabelecidas em lei
para o cargo.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
aos Martinê Deniz
5 fári lanej. e Gabinete
ecratára de FDL ons
GERRITOIRS

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