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materia nº 1083/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1083 / 2015
Date 2015-02-10
EmentaCONCEDE REAJUSTE DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA R$ 200,00
native_id927

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 1083/ 2015
De 10 de fevereiro de 2015
CONCEDE REAJUSTE DO VALOR DO VALE
ALIMENTAÇÃO PARA R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º Fica concedido o reajuste do valor do vale alimentação para o
valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) aos servidores públicos municipais ocupantes de
cargos e empregos, aos cargos em comissão, aos contratados emergencialmente, de
participação facultativa, de caráter indenizatório.
Art. 2.º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2015.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
AN
Wagfier Lopper Tessmer
Prefeito em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
PO 122/1S n2)/9251 15
Responsável: a narhal
Elisant”
jretora Matricu
CERRITOIMS

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