| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2015 |
| Date | 2015-02-10 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA R$ 200,00 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 1083/ 2015 De 10 de fevereiro de 2015 CONCEDE REAJUSTE DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica concedido o reajuste do valor do vale alimentação para o valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos e empregos, aos cargos em comissão, aos contratados emergencialmente, de participação facultativa, de caráter indenizatório. Art. 2.º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2015. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2015. AN Wagfier Lopper Tessmer Prefeito em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: PO 122/1S n2)/9251 15 Responsável: a narhal Elisant” jretora Matricu CERRITOIMS