| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE 6,41% PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 1084/2015 De 23 de fevereiro de 2015 CONCEDE REAJUSTE DE 6,41% (SEIS VÍRGULA QUARENTA E UM POR CENTO) PARA A REVI- SENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXE- CuTIvo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgã- nica Municipal. Art. 1.º Fica concedido o índice de reajuste de 6,41%( seis vírgula qua- renta e um por cento), que Corresponde ao IPCA-E dos últimos 12 meses para a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores, dos Proventos dos aposen- tados e das pensões do Poder Executivo, para o Presente exercício. Art. 2.º A despesa decorrente da execução da presente Lei será aten- dida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2015. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2015. GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO/EM 23 DE FEVEREIRO DE 201 5. JOSÉ nho VIEIRA/DE VIEIRA Prefeito M ipal