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materia nº 1084/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1084 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE 6,41% PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO
native_id928

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 1084/2015
De 23 de fevereiro de 2015
CONCEDE REAJUSTE DE 6,41% (SEIS VÍRGULA
QUARENTA E UM POR CENTO) PARA A REVI-
SENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXE-
CuTIvo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgã-
nica Municipal.
Art. 1.º Fica concedido o índice de reajuste de 6,41%( seis vírgula qua-
renta e um por cento), que Corresponde ao IPCA-E dos últimos 12 meses para a
revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores, dos Proventos dos aposen-
tados e das pensões do Poder Executivo, para o Presente exercício.
Art. 2.º A despesa decorrente da execução da presente Lei será aten-
dida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2015.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus
efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2015.
GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO/EM 23 DE FEVEREIRO DE 201 5.
JOSÉ nho VIEIRA/DE VIEIRA
Prefeito M ipal

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