| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1085/2015 24 de fevereiro de 2015 PREFEITURA MuNi Tt ESTADO DO RIO rig rg “ i Autoriza a contrataçã á ri. PUBLICADO NO MURAL EM ção temporária de excepcional interesse público.” 2LIOLIIS fé es pts Responsável O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até dois (02) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo discriminado: Quantidade Função Carga horária Padrão 01 | Servente 44 horas | 01 (um) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime kh. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato temporário observará a listagem do Concurso Público n.º 001/2011, válido, e caso não existam interessados será realizado Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 24DE FEVEREIRO DE 2015. Ny ur JOSÉ FLAVIOVIEIRA e VIEIRA Prefeito ES id | | REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: CLIO HS nÍEJO3I!S tom EM