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materia nº 1085/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1085 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id929

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1085/2015
24 de fevereiro de 2015
PREFEITURA MuNi Tt
ESTADO DO RIO rig rg
“ i
Autoriza a contrataçã á ri.
PUBLICADO NO MURAL EM ção temporária
de excepcional interesse público.”
2LIOLIIS fé es pts
Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
dois (02) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial
mensal abaixo discriminado:
Quantidade Função Carga horária Padrão
01 | Servente 44 horas | 01 (um)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime
kh.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato
temporário observará a listagem do Concurso Público n.º 001/2011, válido, e caso
não existam interessados será realizado Processo Seletivo Simplificado, conforme
disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 24DE FEVEREIRO DE 2015.
Ny ur
JOSÉ FLAVIOVIEIRA e VIEIRA
Prefeito ES id
|
|
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
CLIO HS nÍEJO3I!S
tom EM

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