| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1998 |
| Date | 1998-04-24 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a realizar operações de crédito com fundo de investimentos urbanos - FUNDURBANO / RS |
| native_id | 93 |
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fito Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul 4987 ANO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 094/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O FUNDO DE / INVESTIMENTOS URBANOS- FUNDURBANO/RS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Ar- tigo 76, Inciso VI, da Lei Organica Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a realizar Operações de Crédito com o Estado do Rio Grande do / Sul, através do Fundo de Investimentos Urbanos- FUNDURBANO/RS, da Se - cretaria de Obras Públicas, Saneamento e Habitação, no valor de 46.821, 35 UFIRs, correspondente a R$ 45.000, tejo) (quarenta e cinco mil reais) |, amortizável em até quatro anos, incluída a carência de oito meses. Art. 2º - Fica o Poder Executivo MUnicipal auto- rizado a dar garantia de Operação de Crédito Quota-Parte Municipal do / Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS. Eid, e Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicaçao, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, de abril de 1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE eps “LUCAS BENTO e de Gabinete