| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | CONCEDE AOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE PREFEITO A REVISÃO GERAL ANUAL DE 6,41% |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cocerritoOterra. com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 1086/2015 “CONCEDE os EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, À REVISÃO GERAL ANUAL DE 6,41%” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos exercentes dos mandatos eletivos do Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Cerrito, o índice de reajuste de 6,41% que corresponde ao IPÇA-E acumulado entre 01 de Janeiro de 2014 e 31 do Dezembro de 2014, a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009 e 686/2010. Ar. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2015. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2015, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei Municipal nº686/2010. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 27 de Fevereiro de 2015. PABLO DA ROSA Presidente EP TUADA PE VEDEADADES — REGISTRE- BLIQUE-SE “MARA DE VER NARA RCIA MENARÉ aZI DL AS a BO 03 42 1º. Secretário