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materia nº 1086/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1086 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaCONCEDE AOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE PREFEITO A REVISÃO GERAL ANUAL DE 6,41%
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cocerritoOterra. com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 1086/2015
“CONCEDE os EXERCENTES DE
MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E
VICE-PREFEITO, À REVISÃO GERAL
ANUAL DE 6,41%”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do
Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos exercentes dos mandatos eletivos do Prefeito e Vice-
Prefeito do Município de Cerrito, o índice de reajuste de 6,41% que corresponde ao IPÇA-E
acumulado entre 01 de Janeiro de 2014 e 31 do Dezembro de 2014, a título de revisão geral anual de
vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009 e
686/2010.
Ar. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01 de Janeiro de 2015, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei
Municipal nº686/2010.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 27 de Fevereiro de 2015.
PABLO DA ROSA
Presidente
EP TUADA PE VEDEADADES —
REGISTRE- BLIQUE-SE “MARA DE VER
NARA RCIA MENARÉ aZI DL AS a BO 03 42
1º. Secretário

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