| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | CONCEDE AOS SERVIDORES ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL A REVISÃO GERAL ANUAL NO PERCENTUAL DE 6,41% |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra. com.br - Fone / Fax; 3255 1454 os do rtniços LEI MUNICIPAL NM 1088/2015 “CONCEDE AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL, À REVISÃO GERAL ANUAL NO PERCENTUAL DE 6,41%” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do SuL FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cerrito, o índice de reajuste de 6,41%, que corresponde ao IPCA-E acumulado entre 01 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2014, a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais 1nº5544/2008, 652/2009 e 686/2010. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações Orçamentárias próprias do Orçamento para o ano de 2015. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2015, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei Art, 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 27 de Fevereiro de 2015. te: ba ROSA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE pica k | AFIXADO NO Ea 2 14S à 204 03,185. | pe27H/0€ a