| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | CONCEDE AOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CERRITO A REVISÃO GERAL ANUAL DE 6,41% |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 1089/2015 “CONCEDE AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRITO, A REVISÃO GERAL ANUAL DE 6,41%.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara M unicipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos vereadores da Câmara de Vereadores de Cerrito, o índice de reajuste de 6,41% que corresponde ao IPCA-E acumulado entre 01 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2014, a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009 e 686/2010. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2015. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2015, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei Municipal nº686/2010. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cemito, em 27 de Fevereiro de 2015. ( Ox | PABLO DA ROSA Presidente REGISTRE, NARA 1º. Secretário;