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materia nº 1089/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1089 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaCONCEDE AOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CERRITO A REVISÃO GERAL ANUAL DE 6,41%
native_id933

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 1089/2015
“CONCEDE AOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRITO, A
REVISÃO GERAL ANUAL DE 6,41%.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara M unicipal de Vereadores do
Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos vereadores da Câmara de Vereadores de Cerrito, o índice
de reajuste de 6,41% que corresponde ao IPCA-E acumulado entre 01 de Janeiro de 2014 e 31 de
Dezembro de 2014, a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites fixados pelas
Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009 e 686/2010.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01 de Janeiro de 2015, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei
Municipal nº686/2010.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cemito, em 27 de Fevereiro de 2015.
( Ox |
PABLO DA ROSA
Presidente
REGISTRE,
NARA
1º. Secretário;

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