| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1090/2015 11 de março de 2015 “Concede abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde do Município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vi, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para cada Agente Comunitário de Saúde. um abono salarial no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) no mês de março de 2015. Parágrafo único. O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos Agentes Comunitários, mas estará sujeito a incidência de contribuição previdenciária e fiscal. Art. 2.º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação orçamentária específica da Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PÁEFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 11 DE MARÇO DE 2015. JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GERA". ESTADO DO RIC GRANDE DC SUL