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materia nº 1090/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1090 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id934

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1090/2015
11 de março de 2015
“Concede abono salarial aos
Agentes Comunitários de Saúde do
Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vi, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para
cada Agente Comunitário de Saúde. um abono salarial no valor de R$ 1.014,00 (um
mil e quatorze reais) no mês de março de 2015.
Parágrafo único. O abono criado por esta Lei não se incorporará para
nenhum efeito legal à remuneração dos Agentes Comunitários, mas estará sujeito a
incidência de contribuição previdenciária e fiscal.
Art. 2.º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação
orçamentária específica da Secretaria de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PÁEFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 11 DE MARÇO DE 2015.
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GERA".
ESTADO DO RIC GRANDE DC SUL

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