| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE JETON AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DESIGNADOS COMO MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO REGIME PROPRIO DA PREVIDENCIA E COMITE DE INVESTIMENTOS |
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Estado s do Rio Gran de do Sul Prefeitur à Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1092/2015 17 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERarrO aos >” Sobre 2 concessão de jeto ESTADO DO RIO Grana “Ei aos servidores municipais É O 2RANDE DO SUL designados como membros do PUBLICADO NO MURAL EM Conselho Municipal do Regime , Próprio de Previdência e Comitê de 4 193 115 Joyl ds Investimentos Responsável O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara M sanciono e promulgo a seguinte Lei, Orgânica Municipal. Unicipal de Vereadores aprovou e eu nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Art. 1º Concede jeton aos servidores membros do Conselho Municipal do Re municipais ativos e inativos gime Próprio de Previdência e Comité de Investimentos, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por sessão/reunião, até o limite de 01 (uma) sessão/reunião mensal. Parágrafo único — Os servidores gue recebem qualquer gratificação por conta do RPPS ficam impedidos do recebimento do jeton estabelecido na presente lei. Art. 2º Os membros suplentes do Conselho do regime Próprio de Previdência Social- RPPS e Comitê de Investimentos, somente terão direito à percepção do jeton de que trata esta Lei, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação. Estado do Rio Grande do Su A Prefeitura Municipa ( de Cerrito Gabinete do Prefeito Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas com recursos vinculados ao RPPS, referente a taxa (despesa administrativa) de administração fixada no art. 3.º, 81.º da Lei Municipal n.º 519/2007, que reestrutura O RPPS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DÓ PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO/EM 17 de março de 2015. PREFEITURA MUNIGIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Muni | Responsável