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materia nº 1092/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1092 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE JETON AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DESIGNADOS COMO MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO REGIME PROPRIO DA PREVIDENCIA E COMITE DE INVESTIMENTOS
native_id936

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Estado
s do Rio Gran de do Sul
Prefeitur
à Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1092/2015
17 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERarrO aos >” Sobre 2 concessão de jeto
ESTADO DO RIO Grana “Ei aos servidores municipais
É O 2RANDE DO SUL designados como membros do
PUBLICADO NO MURAL EM Conselho Municipal do Regime
, Próprio de Previdência e Comitê de
4 193 115 Joyl ds Investimentos
Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara M
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Orgânica Municipal.
Unicipal de Vereadores aprovou e eu
nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Art. 1º Concede jeton aos servidores
membros do Conselho Municipal do Re
municipais ativos e inativos
gime Próprio de Previdência e Comité de
Investimentos, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por sessão/reunião,
até o limite de 01 (uma) sessão/reunião mensal.
Parágrafo único — Os servidores gue recebem qualquer gratificação por
conta do RPPS ficam impedidos do recebimento do jeton estabelecido na presente lei.
Art. 2º Os membros suplentes do Conselho do regime Próprio de
Previdência Social- RPPS e Comitê de Investimentos, somente terão direito à
percepção do jeton de que trata esta Lei, quando substituírem os titulares, na
proporção de sua efetiva participação.
Estado do Rio Grande do Su A
Prefeitura Municipa ( de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas
com recursos vinculados ao RPPS, referente a taxa (despesa administrativa) de
administração fixada no art. 3.º, 81.º da Lei Municipal n.º 519/2007, que reestrutura O
RPPS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DÓ PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO/EM 17 de março de 2015.
PREFEITURA MUNIGIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Muni |
Responsável

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