| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI MUNICIPAL Nº 1093/2015 07 DE ABRIL DE 2015 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2015, no montante de RS 191.490,00 (Cento e noventa e um mil, quatrocentos e noventa reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 04-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Unidade: 01-Secretaria de InfraEstrutura Função: 15- Urbanismo Sub-função: 451-Infra-Estrutura Urbana Programa: 0009-Vias Urbanas Projeto/Atividade: 1.021-Asfaltamento da Av. Flores da Cunha Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00-Obras e Instalações Valor: R$ 191.490.00 Fonte de Recurso: 1098 — Conv. Min. Cidades — Paviment. Av. Flores da Cunha Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior. Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso: 1098-Conv. Min. Cidades — Paviment. Av. Flores da Cunha no valor de R$ 191.490.00 (Cento e noventa e um mil. quatrocentos e noventa reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO CERRITO, EM 07 DE ABRIL DE 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — Eu JOSE ca IEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal Es PUBLICADO NO MURAL EM IIS , QUO NS 2H, A Es João Carlos Martinez Deniz Plane). e te ma dita 1081 RITO" RS