| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | AUMENTA O VALOR DO REPASSE FINANCEIRO PREVISTO NO ART 2° DA LEI MUNICIPAL 1014/2013 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1094/2015 07 DE ABRILDE 2015 AUMENTA O VALOR DO REPASSE FINANCEIRO PREVISTO NA NO ART. 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1014/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica autorizado aumento no valor do repasse financeiro previsto no art. 2.º da Lei n.º 1014/2013, que passa a ser de R$ 900,00 (novecentos reais) e R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para assegurar, respectivamente, moradia e alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos Para o Brasil. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITO,EM 07DE ABRIL DE 2015. / JOSE atol Eid DE VIEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRI" PUBLICA DX Oborus Responsável