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materia nº 1095/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1095 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id939

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Estado do Rio Grande do su r
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
= = LEI MUNICIPAL N.º 1095/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRI 10 DE ABRIL DE 2015
UBLICAD( d MUR a,
O JOTUS 2G104 5
Responsavel
“Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público.”
8
Na Rs O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
FAÇO SABER, que a Câmara
Sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos
Municipal.
Municipal de Vereadores aprovou e eu
termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica
nível abaixo discriminados:
"Quantidade Função Carga horária DC Nível
01 Professor de T 20 horas 02 (dois)
| Educação Infantil | semanais |
e Ensino
| Fundamental |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
aenominaçao.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza aciminiairativa,
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.
308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado,
conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
J
l
Estado do Rio Gr
ande do Sul
Prefeitur
a Municipal de Ce frito
Gabinete do Prefeito
Art. 4º A despesa decor
rente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
REFEITURA MUNICIPAL DE CERRI”:
NDE DC
Fo. A ) pf
/ JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
MURAL E A Á
É Prefeito Mufitcipal

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