| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2015 |
| Date | 2015-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do su r Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito = = LEI MUNICIPAL N.º 1095/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRI 10 DE ABRIL DE 2015 UBLICAD( d MUR a, O JOTUS 2G104 5 Responsavel “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público.” 8 Na Rs O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio FAÇO SABER, que a Câmara Sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos Municipal. Municipal de Vereadores aprovou e eu termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica nível abaixo discriminados: "Quantidade Função Carga horária DC Nível 01 Professor de T 20 horas 02 (dois) | Educação Infantil | semanais | e Ensino | Fundamental | Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual aenominaçao. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza aciminiairativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n. 308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. J l Estado do Rio Gr ande do Sul Prefeitur a Municipal de Ce frito Gabinete do Prefeito Art. 4º A despesa decor rente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu REFEITURA MUNICIPAL DE CERRI”: NDE DC Fo. A ) pf / JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA MURAL E A Á É Prefeito Mufitcipal