| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI MUNICIPAL N.º 1096/2015 15 DE ABRIL DE 2015 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2015, no valor de R$ 244.500,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 06 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0026 — Serviço de Transporte Escolar Proj./Atividade 1.045 — Aquisição de Veículos p/ Transporte Escolar Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente Valor: R$ 244.500,00 Fonte de Recurso: 1.121 — FNDE — Programa Caminho da Escola Art. 2º - Servirá de recurso para Abertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Excesso de Arrecadação no valor de R$ 244.500,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) na Fonte de Recurso: 1.121 — FNDE — Programa Caminho da Escola. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 15 DE ABRIL DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRETO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM “JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito icipal