| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Gr ed i | l Grande do S Prefeitura : A “ra Múnicipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1100/201 PETI Mono ecoa, 28 DEABRIL DE 2006 ESTADO DO Rio O SL 3RANDE DO PUB >» O Ná o “ s LICADO NO MURAL EM Autoriza a contratação temporária £9; Joy MUS «vp /0sys de excepcional interesse público.” Responsável . e Matrícula: 1081 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, E i À » Estado do R Grande do SU" 's º FAÇO SABER, que a Cã aprovou e eu sanciono e promulgo a se da Lei Orgânica Municipal. mara Municipal de Vereadores guinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo discriminado: Quantidade | Função | Carga horária | Padrão 01 Motorista 44 horas 03 (três) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, EI ne” 308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato nd observará a listagem do Concurso Público n.º 001/2011, válido, e caso não existam interessados será realizado Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Art. 4º À despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRÉFEITO MUNICIPAL DE CERRHO, 22 DE ABRIL DE 2015. É 1 a MA José Flavio Vi ira/de Vieira Prefeito Municipal denis à MUNICIPAL DE CERA" ANDE De PUBLICADO NO MURAL En 2IJOr HIS MP rosgis Responsável Em João Caros Martinez Dei. . E Cabinet: es tÊ ci 1081 CERRITO" RS