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materia nº 1101/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1101 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id945

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Estado do
ta Rio Grande do Sul
Prefeitura
Municipal de Cerrito
REFEmUo» euiriem ne esmarrg LEI MUNICIPAL Nº 1401/2015
Est; RANDE DO SUL H DE MAIO DE 2015
PUBLICAD N MURAL EM:
/ / JOS HIS focus / AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
dad Dto CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
ps INTERESSE PUBLICO.
João Carlos Martinez
cala 108 O O PREF
pe Ed EITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara
Sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termo
Municipal.
Municipal de Vereadores aprovou e eu
s do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
período de até 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de
excepcional interesse público, servente e motorista, para compor o quadro da
Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão,
abaixo discriminados:
Quantidade | Função | Carga horária Padrão
01 | Servente 44 horas | 01 (um)
| 01 | Motorista 44 horas 03 (três)
Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime
Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato
temporário observará a listagem do Concurso Público n.º 001/2011, válido, e caso não
existam interessados será realizado Processo Seletivo Simplificado, conforme
disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Mun icipal de Cerrito
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações
Orçamentárias já existentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 11 DE MAIO DE 2015.
7) qu
SÉ Peso Veia DE VIEIRA
al
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADX 2HANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
Lltosus.
Responsave!
rio de Planej. e
Matrícula: 1081
CERRITO" RS

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