| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2015 |
| Date | 2015-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do ta Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito REFEmUo» euiriem ne esmarrg LEI MUNICIPAL Nº 1401/2015 Est; RANDE DO SUL H DE MAIO DE 2015 PUBLICAD N MURAL EM: / / JOS HIS focus / AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE dad Dto CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL ps INTERESSE PUBLICO. João Carlos Martinez cala 108 O O PREF pe Ed EITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termo Municipal. Municipal de Vereadores aprovou e eu s do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de até 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servente e motorista, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão, abaixo discriminados: Quantidade | Função | Carga horária Padrão 01 | Servente 44 horas | 01 (um) | 01 | Motorista 44 horas 03 (três) Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato temporário observará a listagem do Concurso Público n.º 001/2011, válido, e caso não existam interessados será realizado Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Mun icipal de Cerrito Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 11 DE MAIO DE 2015. 7) qu SÉ Peso Veia DE VIEIRA al PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADX 2HANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM Lltosus. Responsave! rio de Planej. e Matrícula: 1081 CERRITO" RS