| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2015 |
| Date | 2015-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL 1106/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 19 DE JUNHO DE 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO 4 AUTORIZA A ABERTURA DE [9106 MESA CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Responsável NO ORÇAMENTO VIGENTE. “Jogo Carlos Secretário de Planej. nz £ Gabinete Matrícula: 1081 CERRITO: R$ ; ea Ra : V O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. nos termos do artigo 76. Inciso VI. da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no Orçamento de 2015. no montante de R$ 56.283. mil. duzentos e oitenta e três reais e nov enta e 95 (Cinquenta e seis einco centavos) com as seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 07 - SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 03 — Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vince. Estado Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0029 — Atenção Básica em Saúde Proj./Atividade 2.058 — Manutenção da Atenção Básica Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo Valor: R$ 15.000,00 Fonte de Recurso: 4.190 — Vigilância em Saúde - Estado Órgão: 07 - SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 03 — Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vinc. Estado Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0029 — Atenção Básica em Saúde Proj./Atividade 2.058 — Manutenção da Atenção Básica É Elemento: 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Valor: R$ 20.000.00 Fonte de Recurso: 4.190 — Vigilância em Saúde - Estado Órgão: 07 —- SECRETARIA DE SAUDE E Unidade: 03 — Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vince. Estado Função: 10 — Saúde = Subfunção: 301 — Atenção Básica = Programa: 0029 — Atenção Básica em Saúde Proj./Atividade 2.058 — Manutenção da Atenção Básica Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Valor: R$ 10.000.00 Fonte de Recurso: 4.190 — Vigilância em Saúde - Estado Órgão: 07 - SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 03 — Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vinc. Estado Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0029 — Atenção Básica em Saúde Proj./Atividade 1.049 — Aquisição de Equipamentos'Materiais Permanentes p/Unidades de Saúde Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 11.283,95 Fonte de Recurso: 4.190 — Vigilância em Saúde - Estado Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior. Excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 4190-Vigilância em Saúde — Estado no valor de R$ 56.283.95 (Cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 19 DE JUNHO DE 2015. Na SÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito icipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GR ANDE DO Sl