br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1106/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1106 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id950

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL 1106/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 19 DE JUNHO DE 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO 4
AUTORIZA A
ABERTURA DE
[9106 MESA CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Responsável NO ORÇAMENTO VIGENTE.
“Jogo Carlos
Secretário de Planej.
nz
£ Gabinete
Matrícula: 1081
CERRITO: R$ ; ea Ra :
V O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei. nos termos do artigo 76. Inciso VI. da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais
Especiais no Orçamento de 2015. no montante de R$ 56.283.
mil. duzentos e oitenta e três reais e nov enta e
95 (Cinquenta e seis
einco centavos) com as seguintes classificações
orçamentárias:
Órgão: 07 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 03 — Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vince. Estado
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0029 — Atenção Básica em Saúde
Proj./Atividade 2.058 — Manutenção da Atenção Básica
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo
Valor: R$ 15.000,00
Fonte de Recurso:
4.190 — Vigilância em Saúde - Estado
Órgão: 07 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 03 — Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vinc. Estado
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0029 — Atenção Básica em Saúde
Proj./Atividade 2.058 — Manutenção da Atenção Básica É
Elemento: 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
Valor: R$ 20.000.00
Fonte de Recurso:
4.190 — Vigilância em Saúde - Estado
Órgão: 07 —- SECRETARIA DE SAUDE E
Unidade: 03 — Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vince. Estado
Função: 10 — Saúde =
Subfunção: 301 — Atenção Básica =
Programa: 0029 — Atenção Básica em Saúde
Proj./Atividade
2.058 — Manutenção da Atenção Básica
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
Valor: R$ 10.000.00
Fonte de Recurso: 4.190 — Vigilância em Saúde - Estado
Órgão: 07 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 03 — Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vinc. Estado
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0029 — Atenção Básica em Saúde
Proj./Atividade 1.049 — Aquisição de Equipamentos'Materiais Permanentes
p/Unidades de Saúde
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 11.283,95
Fonte de Recurso: 4.190 — Vigilância em Saúde - Estado
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo
anterior. Excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 4190-Vigilância em Saúde — Estado no
valor de R$ 56.283.95 (Cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e três reais e noventa e cinco
centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 19 DE JUNHO DE 2015.
Na
SÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GR ANDE DO
Sl

open original →