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materia nº 1107/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1107 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id951

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Estado do Rio Grande do Suí
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO pe rar EI MUNICPAL N.º1107/2015
PUBLICADO NO mumar e 8 DE JULHO DE 2015
0510245 he 77
Responsável
“Autoriza a contratação temporária
É0 - de excepcional interesse público.”
ia de Planej. e Gabine!
Matricula: 1081 |
CERRITO" RS [
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Mu
sanciono e Promulgo a seguinte Lei, nos termo
Municipal.
nicipal de Vereadores aprovou e eu
s do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
seis (06) meses, em razão de excepcional interesse Público, 01 (um) professor em
quantidade, função, carga horária semanal e nível abaixo discriminados:
| Quantidade |] Função Carga horária Nível |
| 01 Professorde | 20horas 02 (dois) |
| Educação Infantil semanais
e Ensino |
Fundamental |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza a dd
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime hm qu a
308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo pd ER ;
conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de E
o
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
Responsável LAU
â Martinez Deniz |
mad 4a Planej. e Gabinete |
atrícula: 1081
ERRITO* RS
OA
GABINETE DO P; R FEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 08 DE JULHO DE 2015.
/
7)
f
JOSÉ a EIRA DE VIEIRA
é Prefeito Municipal

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