| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2015 |
| Date | 2015-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO RIO pe rar EI MUNICPAL N.º1107/2015 PUBLICADO NO mumar e 8 DE JULHO DE 2015 0510245 he 77 Responsável “Autoriza a contratação temporária É0 - de excepcional interesse público.” ia de Planej. e Gabine! Matricula: 1081 | CERRITO" RS [ O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Mu sanciono e Promulgo a seguinte Lei, nos termo Municipal. nicipal de Vereadores aprovou e eu s do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até seis (06) meses, em razão de excepcional interesse Público, 01 (um) professor em quantidade, função, carga horária semanal e nível abaixo discriminados: | Quantidade |] Função Carga horária Nível | | 01 Professorde | 20horas 02 (dois) | | Educação Infantil semanais e Ensino | Fundamental | Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza a dd cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime hm qu a 308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo pd ER ; conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de E o Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Responsável LAU â Martinez Deniz | mad 4a Planej. e Gabinete | atrícula: 1081 ERRITO* RS OA GABINETE DO P; R FEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 08 DE JULHO DE 2015. / 7) f JOSÉ a EIRA DE VIEIRA é Prefeito Municipal