| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2015 |
| Date | 2015-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 952 |
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PUBLICADO Responsável o RR. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerríto > RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1108/2015 SÊ BOURO ex 08 DE JULHO DE 2015 AUTORIZA A CONTRA TAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL Secretário! fe Planej. j J h Rena E Gabinete) INTERESSE PÚBLICO. RITO- GPR EFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. . y Ê ipal de Ve eado es aprov eeu sanciono e prom ul oa segu nte ei, n rm i 7 i Tr ci j g I Lu |, nos te os do artigo 6, Inciso VI, da Lei 6) gânica Art. 1º Fica o Poder Executivo Munici ' Quantidade | Função Carga horária [ Nível | 01(um) Professor de Ensino 20 horas | 02(dois) Fundamental com | habilitação em | | Português/Espanhol | Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pá / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO; EM 08 DE JULHO DE 2015. 1) pt JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito o