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materia nº 1108/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1108 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id952

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PUBLICADO
Responsável
o RR.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerríto
> RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1108/2015
SÊ BOURO ex 08 DE JULHO DE 2015
AUTORIZA A CONTRA TAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
Secretário! fe Planej. j J
h Rena E Gabinete) INTERESSE PÚBLICO.
RITO- GPR
EFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
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ci j g I Lu |, nos te os do artigo 6, Inciso VI, da Lei 6) gânica
Art. 1º Fica o Poder Executivo Munici
' Quantidade | Função Carga horária [ Nível
| 01(um) Professor de Ensino 20 horas | 02(dois)
Fundamental com |
habilitação em |
| Português/Espanhol |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei
são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308
de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado,
conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pá
/
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO; EM 08 DE JULHO DE 2015.
1) pt
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito o

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